REGULAMENTO - II CINEBO
     
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Regulamento II CINEBO

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LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO PARA QUE NÃO TENHA DÚVIDAS ANTES, DURANTE OU APÓS AS ETAPAS


Regulamento do II Circuito NE do Brasil de Orientação - II CINEBO / 2001


FINALIDADE

O II Circuito NE do Brasil de Orientação - II CINEBO / 2001 - visa dar continuidade ao trabalho executado no I CINEBO / 2000 , auxiliando o desenvolvimento da prática do desporto de Orientação na região NE do Brasil , mas é aberta aos participantes de todo país e estrangeiros.

Nossa rota será apoiar o congraçamento dos participantes, proporcionar ensinamentos básicos aos iniciantes e aprimorar as performances dos praticantes regulares, sempre tendo como objetivo principal o respeito aos semelhantes e ao meio ambiente.

I - DA REGULAMENTAÇÃO GERAL

Art. 1o - O II CINEBO / 2001 será realizado, se possível, em áreas de fácil acesso, agradáveis, com infra-estrutura compatíveis com o número de participantes, terrenos propícios à prática de orientação e, de preferência, onde não se tenham sido realizados percursos de treinamento ou de competição.


II - DAS RESPONSABILIDADES PELAS ETAPAS

Art. 2o - A organização de cada etapa caberá aos membros da ANEBO abaixo relacionados, que escolheram as datas e se comprometeram pela realização dos eventos em sua respectiva cidade. Devem aglutinar pessoas e Entidades neste mister e designar um “Diretor de Prova” com experiência em organização de competições.

Etapa Cidade DataHomenagem Especial Responsáveis Entidades

I Maceió - AL 12 MaiSemana da Infantaria Sgt João Carlos CORAL59ºBIMtz

II João pessoa -PB 09 JunFestas Juninas Sgt Jorge Luis C.O 16ºRCMec

III Garanhus - PE 21 JulFestival Inverno Sgt Eraldo CORAG71ºBIMtz

IV Salvador - BA 01 SetSemana da Independência Cap Alcenir C. O. Pirajá19 BC / NPOR

V Olinda – PE 06 Out Sgt Willian CO Bia14ª Bia AAAé

VI Fortaleza - CEPraia do Futuro 10 NovProclamação República TC Sérgio Brito e Prof Marcos COqueiroCMF

Obs: Pode ocorrer modificação dentro da mesma cidade ou entre cidades vizinhas

Art. 3o - O cancelamento e/ou modificação do calendário contido no Art. 2o deve ser comunicado à ANEBO e daí para todos os participantes cadastrados e aos principais divulgadores de calendários deste esporte. Mesmo por motivos de força maior, este fato acarretará em perda da credibilidade nos desportistas e patrocinadores, assim, os responsáveis pela etapa poderão ser dispensados em futuras organizações de eventos.

Art. 4o – A etapa será adiada quando as condições meteorológicas impuserem, o proprietário vetar o uso da área ou outros motivos de causa maior o justificarem.

Art. 5o – Quando a etapa for adiada a organização deverá informar aos participantes em até 48 horas antes da data do evento e as providências tomadas tais como: nova data e local, devolução da taxa de inscrição, etc.

Art. 6o - Os organizadores das etapas e a ANEBO, não se responsabilizam por acidentes ocorridos com participantes e assistentes em geral antes, durante ou após os eventos, cabendo ao Diretor da Prova, entretanto, disponibilizar meios para prestar os primeiros socorros na área do percurso e evacuar o acidentado.


III - DAS REGRAS

Art. 7o - Serão adotadas as regras vigentes da Federação Internacional de Orientação (IOF) e da Confederação Brasileira de Orientação (CBO), naquilo que não colidir com o presente regulamento, adaptadas às particularidades regionais.

Art. 8o - É proibido realizar os percursos usando sapatilhas de atletismo, com as pernas descobertas e/ou com camiseta sem manga.


IV - DOS CONVITES

Art. 9o - Os convites e cartazes deverão ser remetidos ao público alvo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 10 – Convites e cartazes devem conter o máximo de informações disponíveis, sendo no mínimo:
- área da competição e suas características;
- o itinerário para a área da competição;
- características da carta (escala, ECN, reambuladores, programa utilizado, data de reambulação, confiabilidade, etc. );
- taxas e forma de pagamento;
- prazos de inscrição;
- quadro de eventos (data-hora-local), facilidades de alojamento e alimentação.

Art. 11 – O itinerário para a área da competição será balizado, quando necessário, por placas e setas indicativas da direção a seguir.


V – DAS CATEGORIAS

Art. 12 – É de inteira responsabilidade do atletas escolher sua categoria, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição das Etapas, podendo inscrever-se em apenas uma .

Art. 13 – O atletas poderá trocar de categoria em diferentes etapas, para adequar-se aos seu nível técnico-físico, mas não levará os pontos para a nova categoria.

Art. 14 – Os atletas serão divididos de acordo com a idade, o sexo e o nível de conhecimento do desporto nas seguintes categorias:

Categoria Descrição Nível do percurso Distância do percurso

H -12 N Homens, até 12 anos, novatos muito fácil até 2.000 m

D -12 N Damas, até 12 anos, novatas muito fácil até 2.000 m

H 13-15 D Homens, de 13 a 15 anos, novatos fácil até 3.000 m

D 13-15 D Damas, de 13 a 15 anos novatas fácil até 3.000 m

H 16-17 C Homens, de 13 a 15 anos, novatos fácil até 4.000 m

D 16-17 C Damas, de 16 a 17 anos, novatas fácil até 3.000 m

H 18-34 B Homens, de 18 a 34 anos, experientes difícil até 7.000 m

D 18-34 B Damas, de 18 a 34 anos, experientes difícil até 5.000 m

H 35-44 B Homens, de 35 a 44 anos, experientes difícil até 6.000 m

H 45- B Homens, de 45 anos ou acima, experientes difícil até 5.000 m

D 35- B Damas, de 35 anos ou acima, experientes difícil até 4.000 m

H 19- E Homens, de 19 anos ou acima, grande experiência elite até 9.000 m

T 16- N Damas e Homens, 16 anos ou acima, estreantes muito fácil até 2.000 m

DUPLA Homens e/ou damas, de todas as idades, sendo um deles estreantes (realizou até 5 percursos) muito fácil até 2.000 m

· Na categoria DUPLA não há obrigatoriedade de manter a mesma dupla durante todo o circuito
· Não haverá premiação para as duplas, somente brindes ( difícil nivelar as equipes )
· Estreantes são os praticantes que só tenham participado de até 5 percursos .

Art. 15 – A cada etapa ( por categoria) os 1os colocados receberão 1.000 pontos e serão calculados os pontos inversamente proporcional ao tempo (em segundos) do 1o colocado até a 2ª casa decimal , sem desempate .

Exemplo: 1º colocado recebeu 1.000 pontos porque realizou o percurso em 1h 09’ 50” = 4.190”
Outro atleta realizou o mesmo percurso em 1h 14’ 09” = 4.449”.

Cálculo da pontuação: 4.190” x 1.000 = 941, 78 pontos.
4.449”

Art. 16 – A classificação individual será calculada com base no somatório dos pontos obtidos, após o descarte de 2 (duas) etapas.
Parágrafo único – Os organizadores de etapas receberão a média por eles obtidas nas demais etapas que tenham participado.

Art. 17 – As equipes receberão os somatórios dos pontos obtidos por seus atletas no ranking individual e mais 100 (cem) pontos por DUPLA que largar.


VII – DA INSCRIÇÃO

Art. 18 – Para inscrever-se, o(a) atleta preencherá a Ficha Cadastro da ANEBO, declarando que goza de boas condições de saúde e que possui conhecimentos técnicos suficientes para participar da categoria por ele escolhido, diretamente à Comissão Organizadora da Etapa ou através de sua equipe.

Art. 19 – O valor da taxa de inscrição para cada etapa será de R$ 10,00 por atleta, sendo R$ 8,00 utilizada totalmente pela Comissão Organizadora na montagem da prova e R$ 2,00 recolhidos à ANEBO.

Art. 20 – A inscrição será feita por etapa, conforme convite e se processará da seguinte maneira:

- Preenchimento da Ficha de Inscrição da Etapa;
- Pagamento da Taxa de Inscrição da Etapa;
- Remessa via FAX, correio ou e-mail dos documentos abaixo, constantes do convite para a etapa:
· Ficha de Inscrição e Termo de Responsabilidade;
· Comprovante do depósito bancário efetuando o pagamento da Taxa de Inscrição e Cadastro;

Art. 21 – Aos menores de 18 anos é exigida a autorização escrita do responsável para sua participação.

Art. 22 – O limite para as inscrições será as 19:00 h de D-3, mas a critério da Comissão Organizadora da Etapa, o atleta poderá fazer a inscrição até 2 (dois) dias antes da prova, desde que haja mapa em sua categoria e não interfira na organização do evento.

Parágrafo único – Os atletas inscritos após D-3 serão relacionados no fim da ordem de largada.

Art. 23 – Não haverá devolução de taxa de inscrição quando o atleta faltar ou o percurso da categoria for anulado, pois esta corresponde ao valor do mapa.

Art. 24 – A devolução da taxa de inscrição ocorrerá quando a etapa não for realizada e ficará a critério do atleta quando for transferida para outra data.


VIII – DA ORDEM DE LARGADA

Art. 25 – A ordem de largada deverá ser feita com os atletas inscritos até às 19:00 horas de D-3 da etapa, alternando ao máximo entre as equipes participantes, dentro da sequência de inscrição da equipe.

Art. 26 – A ordem de largada será fixada na área do evento em local acessível a todos, no mínimo 1 (uma) horas antes da largada do primeiro atleta.

Art. 29 – O intervalo de partida dentro de cada categoria será no mínimo de 1 (um) minuto, podendo ser aumentado de acordo com o número de atletas inscritos na categoria.


IX – DOS PONTOS DE CONTROLE

Art. 30 – O ponto de controle será identificado no terreno por um prisma triangular nas cores branco e laranja, com um ou mais picotadores, com o número no prisma, no picotador ou no suporte.

Art. 31 – O prisma terá 30 cm de largura por 30 cm de altura e deverá estar fixado no suporte e não nos elemento característico (cupim, árvore, etc).

Art. 32 – O ponto de controle deverá corresponder, no terreno, ao centro do círculo no mapa.

Art. 33 – O número do ponto de controle deverá corresponder ao do cartão de descrição.

Art. 34 – O ponto de controle será numerado entre 30 e 99, evitando os números que possam causar dupla interpretação.

X – DO MAPA DE ORIENTAÇÃO E CARTÃO DE CONTROLE

Art. 35 – O mapa deve representar os acidentes de interesse do atleta, ser feita no software OCAD, colorido e ser impresso nas escalas 1:15.000, 1:10.000, 1:7.500, ou 1:5.000.

Art. 36 – O mapa deve ser ensacado em plástico.

Art. 37 – O cartão de controle será o modelo ANEBO, com espaços suficientes para registrar a passagem (picote) no ponto de controle e, no mínimo, dois espaços de reserva .

Parágrafo único – Deve ser identificado com o número de cadastro na ANEBO, nome completo, equipe, hora de largada e categoria do atleta.


XI – DA APURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

Art. 38 – A divulgação do resultado da etapa e parcial do circuito será feita através de relações fixadas em celotex no local da etapa e no local da etapa posterior e, no site do COqueiro na Internet (www.secrel.com.br/cmf/club_ori.htm ), ou mediante pedido ao Sgt William ( jwnj@bol.com.br).

Art. 39 – Os atletas serão classificados individualmente, em ordem crescente de tempo de execução do percurso, dentro de sua categoria.

Art. 40 – Na categoria DUPLAS o tempo considerado será o do segundo atleta a passar na faixa de chegada.

Art. 41 – O atleta que não concluir ou desistir do percurso é obrigado a passar na faixa de chegada ou informar oficialmente ao Árbitro de Chegada Principal o mais rapidamente possível, para fins de controle do efetivo participante e evitar atraso na apuração .

Art. 42 – O atleta que mudar de categoria, só contará com os pontos dos percursos realizados na categoria.

Art. 43 – O tempo limite para execução do percurso é de 3 (três) horas para as mulheres e 4 (quatro) horas para os homens, podendo ser alterado para menos à critério do Diretor de Prova, atendendo a peculiaridades locais, com percursos menores e informando até 1 (uma) hora antes da largada do primeiro atleta.

Art. 44 – O atleta que chegar atrasado para a partida, contará como se tivesse largado no tempo determinado pela ordem de largada, não cabendo recurso ao Júri Técnico.


XII – DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 45 – Serão desclassificados os atletas que:
a. solicitarem apoio técnico a outro atleta;
b. apoiarem tecnicamente outro atleta;
c. concluírem o percurso em ordem diferente à prescrita na carta e cartão de controle ;
d. deixarem de passar por quaisquer ponto de controle;
e. não passarem na faixa de chegada;
f. passarem na faixa sem o mapa e /ou o cartão de controle;
g. participarem no lugar de atleta que faltou, sem autorização do Diretor da Prova;

h. ultrapassarem o tempo limite para execução do percurso, conforme o Art. 45o ;
i. prejudicar intencionalmente a competição ou outro atleta;
j. não zelar pela propriedade onde se realiza a competição;
l. contrariar as determinações dos organizadores ;
m. não seguir os balizamentos obrigatórios do percurso, inclusive entre a faixa de largada e o prisma do triângulo e;
n. comportarem de maneira anti-desportiva.

XIII – DA PREMIAÇÃO NA ETAPA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 46 – Serão premiados com medalhas os primeiros 30% de cada categoria, no mínimo.

Art. 47 – Ao atleta mais idoso e ao mais jovem, caso não tenham sido premiados individualmente, será ofertada uma medalha.

Art. 48 – A categoria DUPLA não será premiada com medalhas, caracterizando assim, o espírito de instrução aos iniciantes. Podem ser concedidos outros brindes como incentivo.

Art. 49 – Outros prêmios poderão ser concedidos durante o circuito, a cargo dos organizadores das etapas.

XIV – DA PREMIAÇÃO FINAL

Art. 50 – A equipe campeã será premiada com um troféu.

Art. 51 – Os três primeiros atletas de cada categoria serão premiados com troféus.

XV – DO PEDIDO DE RECURSO

Art. 52 – O atleta ou equipe poderá entrar com pedido de recurso, por escrito, junto ao Júri Técnico da ANEBO, até 10 (dez) minutos após a divulgação final do resultado da etapa.

Art. 53 – Os pedidos de recurso devem ser acompanhados da taxa de R$ 10,00 (dez reais), que serão devolvidos caso o recurso seja deferido a favor do requerente, caso contrário ficará para a ANEBO.

Art. 54 – Serão considerados motivos para o pedido de recurso casos de erro de direito.

Art. 55 – Não caberá pedido de recurso a casos julgados pelo Júri Técnico da ANEBO.

Art. 56 – A solução do pedido, quando não comunicada imediatamente ao atleta, deverá ser feita por escrito, até quinze dias após a data da competição.

XV – DO JÚRI TÉCNICO

Art. 57 – O Júri Técnico da Prova será composto pelos membros da ANEBO presentes ao evento, em número mínimo de 3 (três), acrescido de um membro da Comissão Organizadora do Evento, se necessário, para completar número ímpar.

Art. 58 – O Júri Técnico poderá anular o percurso quando constatar erros que prejudiquem a igualdade de condições de execução do percurso entre os atletas de uma mesma categoria.

XVI – DO APOIO AOS ASSOCIADOS

Art. 59 – A Associação NE do Brasil de Orientação (ANEBO) buscará, dentro de suas possibilidades:
a. apoiar tecnicamente as Comissões Organizadoras , Clubes de Orientação e outras Entidades;
b. organizar o calendário do ano 2.002, baseada na experiência adquirida nos anos anteriores;
c. adquirir e distribuir dentre os clubes filiados à ANEBO o software OCAD 7.0 ou superior;
d. confeccionar, padronizar e divulgar aos clubes os dados que deverão constar no convite para as etapas e;
e. realizar reuniões com os membros da ANEBO, se possível durante as etapas, permitindo assim, a participação de orientadores e Entidades não associadas mas que fazem o esporte, visando o desenvolvimento da Orientação no Nordeste do Brasil.


XVII – DAS MISSÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 60 – Clube de Orientação de Alagoas (CORAL), arrecadação e controle financeiro da ANEBO.

Art. 61 – Clube de Orientação Pirajá (C.O. Pirajá), marketing e busca de patrocinadores para a ANEBO.

Art. 62 – Clube de Orientação da 14a Bia AAAé (CO Bia), controle técnico das etapas, apuração e divulgação dos resultados das etapas, dos ranking individuais e de equipes no site do COqueiro e outros disponíveis, além da manutenção dos cadastros (Indiv / Eqp).

Art. 63 – Clube de Orientação Coqueiro, secretariar a regulamentação da ANEBO e confeccionar a premiação geral final, utilizando até 30 % da arrecadação até a penúltima etapa.

Art. 64 – A Comissão Organizadora das Etapas deverá:
- divulgar os eventos de Orientação em sua região para o crescimento do desporto;
- designar, se possível, um membro do CO para acompanhar e dar atenção à imprensa em geral;
- buscar patrocínios regionais para sua etapa e deslocamentos para os demais eventos;
- confeccionar cartas e montar percursos dentro dos padrões técnicos;
- manter sob sigilo as características, local, mapa e outras informações dos percursos;
- confeccionar o convite baseado no padronizado pela ANEBO e remetê-los;
- indicar, no convite, as opções de alojamento e alimentação ou a impossibilidade de fornecê-los;
- realizar a inscrição do atleta na etapa;
- receber a taxa de inscrição;
- confeccionar as medalhas e troféus da etapa;
- recepcionar os atletas e equipes antes do início dos percursos;
- realizar uma Reunião Preparatória, com os atletas presentes, 30 minutos antes da largada, para boas vindas e outros esclarecimentos;
- proporcionar primeiros socorros aos acidentados na área do percurso e conduzi-los para o hospital mais próximo, se necessário;
- confeccionar e plastificar o cartão de controle separado do mapa, de acordo com as normas da IOF;
- utilizar prismas e picotadores de acordo com as normas da IOF;
- balizar o percurso entre a faixa de largada e o prisma do triângulo;
- balizar do último ponto para a chegada, sempre que possível;
- apurar os resultados da etapa;
- promover a Cerimônia de Premiação;
- remeter no prazo de 1 (uma) semana a relação dos resultados ao COBia para apuração geral;

- recolher no prazo de 1 (uma) semana a taxa da ANEBO correspondente à sua etapa, acompanhada da relação dos participantes e as taxas de recursos , se for o caso, ao CORAL

Assinam este regulamento os membros da ANEBO / 2001, baseados nas propostas apresentadas na reunião de encerramento do I CINEBO:



Maceió, AL , 18 de novembro de 2000.



Clube de Orientação Coqueiro 8 COqueiro
Clube de Orientação da 14ª Bia AAAé 8 COBia
Clube de Orientação de Alagoas 8 CORAL
Clube de Orientação de Garanhus 8 CORAG
Clube de Orientação Guararapes 8 COG
Clube de Orientação Pirajá 8 COPirajá e
Clube de Orientação 16ºRCMec 8 CO 16ºRCMec








 
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